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Nosso ecossistema de saúde ocupacional, resultado de 30 anos de experiência de nossos fundadores e 15 anos de atividades contínuas em diversas marcas, oferece uma abordagem integrada para atender às suas necessidades.

Acreditamos no poder do conhecimento e no impacto que ele tem no desenvolvimento profissional. Por isso, criamos nossos cursos com o objetivo de oferecer conteúdos exclusivos e atualizados, que capacitam nossos clientes a se tornarem especialistas em suas áreas.

Estamos empenhados em proporcionar uma experiência de aprendizado que eleve o nível profissional de cada um, com cursos desenvolvidos para atender às necessidades e desafios do mercado atual.

Através dessa plataforma, você terá acesso a um conteúdo de excelência que ajudará a fortalecer sua carreira e a ampliar suas oportunidades.


Cursos disponíveis

A subseção 34.5 da NR 34 trata da obrigatoriedade e dos conteúdos mínimos do Curso Básico de Segurança para Trabalhos a Quente – Módulo Geral, voltado para atividades que envolvem risco de geração de calor, faíscas ou chamas, como soldagem, corte, esmerilhamento e aquecimento.

O curso tem como objetivo principal capacitar os trabalhadores para a realização segura dessas atividades, reduzindo o risco de acidentes, incêndios e explosões.

Conteúdos mínimos do curso incluem:

  • Fundamentos sobre trabalhos a quente e seus riscos;

  • Medidas de prevenção e controle de incêndios e explosões;

  • Uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs);

  • Procedimentos para emissão e cumprimento da Permissão de Trabalho (PT);

  • Noções básicas de primeiros socorros e resposta a emergências;

  • Responsabilidades do trabalhador e da empresa.

O curso deve ser ministrado por profissional qualificado, com duração mínima de 4 horas, e é obrigatório antes do início das atividades a quente.

A NR 34, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval, dedica atenção especial à atividade de pintura industrial, devido aos riscos envolvidos, especialmente em ambientes confinados ou com pouca ventilação.

Principais exigências da norma para pintura:

  • Análise preliminar de riscos antes do início da atividade;

  • Utilização obrigatória de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como respiradores, óculos, luvas e vestimentas apropriadas;

  • Garantia de ventilação adequada, especialmente em espaços confinados, com uso de exaustores ou ventiladores quando necessário;

  • Controle de fontes de ignição quando forem utilizados produtos inflamáveis;

  • Treinamento específico para trabalhadores sobre riscos químicos, procedimentos de segurança e manuseio de materiais perigosos;

  • Implementação de medidas de controle coletivo, como sinalização, isolamento da área e monitoramento da atmosfera;

  • Armazenamento seguro de tintas, solventes e outros produtos químicos, em locais ventilados e sinalizados.

A norma visa garantir que a atividade de pintura seja realizada de forma segura, minimizando os riscos à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente.

A NR 34 estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho aplicáveis às atividades da construção, reparação, conversão e desmonte de embarcações em ambientes terrestres, flutuantes ou embarcados.

Seu principal objetivo é prevenir acidentes e doenças ocupacionais por meio da adoção de medidas de proteção coletiva e individual, organização do trabalho e controle de riscos.

Principais aspectos da norma:

  • Trabalho em espaços confinados e em altura;

  • Atividades com soldagem, corte e pintura industrial;

  • Movimentação de cargas e equipamentos pesados;

  • Prevenção contra incêndios e explosões;

  • Gestão de resíduos e controle ambiental;

  • Capacitação e treinamentos obrigatórios para os trabalhadores;

  • Implementação de procedimentos operacionais padronizados.

A NR 34 exige ainda que o empregador promova a avaliação dos riscos das atividades, com medidas preventivas e ações corretivas, assegurando condições adequadas de saúde e segurança.

A NR 32 estabelece diretrizes para a proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores nos serviços de saúde, incluindo hospitais, clínicas, laboratórios, unidades de pronto atendimento e outros ambientes relacionados.

Seu objetivo é minimizar os riscos ocupacionais decorrentes da exposição a agentes biológicos, químicos, físicos e ergonômicos presentes nas atividades de saúde.

Principais pontos abordados pela norma:

  • Prevenção da exposição a agentes biológicos, com medidas como uso de EPIs, protocolos de higienização e vacinação;

  • Manipulação segura de produtos químicos e medicamentos perigosos;

  • Gestão adequada de resíduos de serviços de saúde;

  • Segurança no uso de equipamentos e mobiliário hospitalar;

  • Capacitação e treinamentos periódicos aos trabalhadores;

  • Proteção à gestante e à lactante, com medidas específicas de afastamento ou restrição de atividades de risco.

A NR 32 exige ainda que os empregadores elaborem e implementem o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) adaptados à realidade dos serviços de saúde

A NR 23 estabelece as medidas obrigatórias que devem ser adotadas nos locais de trabalho para garantir a proteção contra incêndios, visando à segurança dos trabalhadores e à preservação do patrimônio.

Os principais pontos da norma incluem:

  • Saídas de emergência devidamente sinalizadas, desobstruídas e em número suficiente;

  • Extintores de incêndio e outros equipamentos de combate adequados e em perfeito estado de funcionamento;

  • Treinamento dos trabalhadores sobre prevenção e combate a incêndios, incluindo o uso correto dos equipamentos;

  • Plano de abandono de área e evacuação, quando aplicável.

A norma exige que o empregador adote medidas preventivas, de controle e combate a incêndios, conforme as recomendações do Corpo de Bombeiros e as características do ambiente de trabalho.

A NR 20 estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e da saúde no trabalho em atividades que envolvam líquidos inflamáveis e combustíveis, visando à prevenção de acidentes como incêndios, explosões e contaminações químicas.

A norma se aplica a instalações como:

  • Postos de combustíveis;

  • Indústrias químicas e petroquímicas;

  • Armazenamento, manuseio e transporte de inflamáveis.

Entre os principais pontos abordados estão:

  • Classificação das instalações conforme o grau de risco (baixo, médio ou alto);

  • Controle de fontes de ignição;

  • Treinamento específico para trabalhadores, de acordo com o risco da atividade;

  • Medidas de prevenção e controle de emergências;

  • Elaboração de Plano de Resposta a Emergências (PRE);

  • Utilização e manutenção de sistemas de segurança como extintores, sensores e ventilação.

A NR 20 promove uma abordagem preventiva e integrada, exigindo das empresas procedimentos operacionais, capacitação contínua e planejamento de emergência, garantindo a proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio.

A Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18) estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores nas atividades da indústria da construção.

Seu objetivo principal é promover melhores condições de trabalho nos canteiros de obras, por meio de medidas que previnam acidentes e doenças ocupacionais.

A norma abrange, entre outros pontos:

  • Instalações sanitárias, áreas de vivência e alojamentos;

  • Equipamentos de proteção coletiva (EPC) e individual (EPI);

  • Sinalização de segurança e proteção contra quedas;

  • Escavações, demolições, andaimes, plataformas e trabalhos em altura;

  • Gestão de riscos ocupacionais, exigindo a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A NR 18 exige ainda que as empresas do setor realizem treinamentos periódicos, adotem medidas de ordem técnica e administrativa, e mantenham o ambiente de trabalho em condições seguras e saudáveis.

A Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17), estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tem como objetivo adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, promovendo o conforto, a segurança e o desempenho eficiente.

Essa norma trata de aspectos como:

  • Organização do trabalho (ritmo, exigências mentais, controle de jornada);

  • Postos de trabalho (altura, espaço, assentos, iluminação);

  • Levantamento, transporte e descarga de materiais (peso, frequência, técnicas);

  • Trabalho com computadores e sistemas informatizados, visando prevenir distúrbios osteomusculares e fadiga visual.

A NR 17 orienta as empresas a realizarem análises ergonômicas do trabalho (AET) sempre que necessário, para avaliar e propor melhorias nas condições laborais.

Seu principal foco é a prevenção de doenças ocupacionais, como lesões por esforço repetitivo (LER) e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), contribuindo diretamente para a saúde e bem-estar do trabalhador.

  • Objetivo: Ensinar operação segura para prevenir acidentes.

  • Treinamento: Teórico e prático, antes de iniciar as atividades.

  • Responsabilidades:

    • Empregador: fornecer treinamento e manter registros.

    • Trabalhador: aplicar práticas seguras.

  • Atualização: Obrigatória após acidentes, mudanças de função ou equipamento.

  • Certificado: Emitido após conclusão do curso.

O Curso Básico de NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade) é destinado a capacitar profissionais que atuam diretamente com eletricidade, abordando os riscos elétricos e as melhores práticas de segurança para prevenir acidentes e garantir a integridade dos trabalhadores. A NR-10, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), regulamenta as condições de trabalho e define os requisitos mínimos para a segurança em atividades que envolvem instalações elétricas.

O curso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) tem como objetivo capacitar os participantes para o correto uso, manuseio e manutenção dos EPIs, essenciais para garantir a segurança e a saúde no ambiente de trabalho. Durante o curso, os colaboradores aprenderão sobre a importância de cada tipo de EPI, quando e como utilizá-los, além das responsabilidades do empregador e do trabalhador no que se refere à segurança no trabalho.

Serão abordados tópicos como os diferentes tipos de EPIs (capacetes, luvas, óculos, protetores auriculares, respiradores, entre outros), a escolha adequada dos equipamentos conforme os riscos da atividade desempenhada, a forma correta de armazenar e fazer a manutenção desses itens, e a legislação vigente sobre segurança no trabalho.

Ao final do curso, os participantes estarão aptos a utilizar os EPIs de maneira eficiente, contribuindo para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos.

O treinamento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) tem como objetivo capacitar os membros da comissão e os colaboradores a promoverem a segurança no ambiente de trabalho. Ele abrange temas como a legislação de segurança (principalmente a NR-5), identificação e prevenção de riscos (físicos, químicos, ergonômicos, entre outros), uso de Equipamentos de Proteção, postura segura, análise de acidentes e primeiros socorros. O treinamento visa garantir que todos os participantes possam atuar de forma eficaz na prevenção de acidentes e na promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

O treinamento de Trabalho em Altura, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora 35 (NR 35), é um treinamento desenvolvido para capacitar os trabalhadores a realizar suas atividades de forma segura em locais elevados, onde haja risco de queda, como telhados, andaimes, escadas, estruturas metálicas, entre outros. O objetivo é garantir que os profissionais estejam cientes dos riscos associados ao trabalho em altura e saibam como adotar medidas de segurança para prevenir acidentes.

O treinamento de Supervisor de Entrada em Espaços Confinados, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora 33 (NR 33), é um treinamento desenvolvido para capacitar profissionais a supervisionar e coordenar de forma segura as atividades realizadas em espaços confinados. E

O Treinamento da Norma Regulamentadora 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário, é um treinamento desenvolvido para garantir a segurança dos trabalhadores que atuam em atividades aquaviárias, como embarcações, plataformas de petróleo, portos, estaleiros e outras áreas relacionadas à navegação.

O Curso de Segurança para Trabalhos a Quente - Atividade com Máquinas Portáteis Rotativas - NR 34 é um treinamento específico projetado para fornecer treinamento detalhado sobre segurança e procedimentos adequados para atividades que envolvem o uso de máquinas portáteis rotativas, como esmerilhadeiras, serras circulares, furadeiras, entre outras, de acordo com a Norma Regulamentadora 34 (NR 34) do Ministério do Trabalho e Emprego no Brasil. Esta norma estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para a indústria da construção e reparação naval.

O Curso de Segurança para Trabalhos a Quente - Atividade com Maçarico - NR 34 é um treinamento específico desenvolvido para fornecer treinamento detalhado sobre segurança e procedimentos adequados para atividades que envolvem o uso de maçaricos, de acordo com a Norma Regulamentadora 34 (NR 34) do Ministério do Trabalho e Emprego no Brasil. Esta norma estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para a indústria da construção e reparação naval.

O treinamento é um programa educacional específico projetado para fornecer instruções detalhadas sobre segurança e procedimentos adequados para trabalhos que envolvem soldagem, de acordo com a Norma Regulamentadora 34 (NR 34) do Ministério do Trabalho e Emprego no Brasil. Esta norma estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para a indústria da construção e reparação naval.

O Curso Básico de Segurança para Trabalhos a Quente é um treinamento projetado para fornecer aos trabalhadores as habilidades e conhecimentos necessários para realizar atividades que envolvem trabalho com fontes de calor, chamas abertas, soldagem, corte, brasagem e outras operações similares de forma segura e eficaz. Essas atividades apresentam riscos significativos de incêndio, explosão e lesões, tornando essencial o treinamento.

O curso complementar para operadores de equipamento de guindar é um programa educacional projetado para fornecer aos operadores as habilidades necessárias para operar esses equipamentos com segurança e eficiência. São essenciais para garantir que os operadores compreendam os princípios de operação segura, manutenção adequada e procedimentos de emergência relacionados aos guindastes e outros equipamentos de elevação.

O objetivo do Treinamento é capacitar os profissionais da Indústria Naval que realizam atividades relacionadas a movimentação de Cargas, para que tais movimentos sejam executados com perfeição e segurança evitando a ocorrência de acidentes e preservando a integridade física de todos os envolvidos.

O objetivo do Treinamento é capacitar o profissional responsável pela vigilância e supervisão do ambiente de trabalho com intuito de identificar possíveis fontes causadoras de incêndio, para que as medidas cabíveis sejam tomadas prevenindo a ocorrência de incêndios e acidentes.

O Treinamento admissional relativo à indústria da construção e reparação naval toma como prioridade os princípios aplicados da Norma Regulamentadora NR-34 em seu conteúdo programático. O treinamento é obrigatório para funcionários que realizarão qualquer atividade no setor da indústria naval, como preconiza a Norma.


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